O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, determinou, no início da tarde deste domingo (25/10), 2º turno das Eleições Gerais de 2026, a prisão em flagrante do secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A medida foi determinada em razão do descumprimento da Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a adoção de providências para garantir, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano.
O secretário encontra-se na França.
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A decisão também determina o imediato restabelecimento e a liberação integral de 100% da frota de transporte coletivo urbano de Salvador, com frequência e itinerários compatíveis com os praticados em dias úteis e operação gratuita até o encerramento da votação, pelo tempo necessário ao retorno seguro dos eleitores aos seus domicílios.
O TRE-BA estabeleceu prazo improrrogável de uma hora para que os representados comprovem nos autos a circulação integral da frota, de acordo com o plano operacional dos dias úteis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa horária de R$ 1 milhão, a ser aplicada solidariamente ao Município de Salvador, ao secretário municipal de Mobilidade Urbana e às empresas concessionárias responsáveis pela operação do transporte.
Para fiscalizar o cumprimento da determinação, o TRE-BA solicitou apoio à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, que deverá garantir a desobstrução e a saída imediata dos coletivos para operação nas vias públicas.
A decisão foi precedida por inspeção realizada na manhã deste domingo pelo juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati. Conforme Termo de Inspeção/Vistoria, o magistrado esteve na sede do BRT, localizada na Avenida Barros Reis, para apurar denúncias de eleitores de que a frota disponibilizada neste domingo era inferior àquela normalmente empregada nos dias úteis.
Durante a vistoria, foram constatados diversos veículos na garagem. Segundo o documento, o supervisor do local, Igor Cesar da Cruz Moraes, informou que a frota em operação neste domingo era inferior à dos dias de semana, seguindo orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB).
Na decisão, o TRE-BA ressalta que o direito ao sufrágio, assegurado pelo artigo 14 da Constituição Federal, é fundamental para o regime democrático e não pode sofrer obstáculos de natureza socioeconômica, especialmente para a população que depende do transporte coletivo para chegar aos locais de votação.