
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que proíbe a veiculação de propaganda com imagens, mensagens ou insinuações de apelo erótico envolvendo crianças e adolescentes. A medida se aplica a qualquer conteúdo publicitário visual, sonoro ou textual, incluindo representações reais, simulações, encenações ou conteúdo gerado por inteligência artificial.
Conforme o projeto, ficam proibidos conteúdos que usem crianças ou adolescentes em contexto erótico, situações explícitas ou implícitas de conotação sexual como gestos, falas, roupas ou poses e qualquer imagem de crianças ou adolescentes em cenários de sexualização.
Quem descumprir a norma, poderá ter como pena: advertência, obrigação de publicar retificação da propaganda e multa entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, variando conforme gravidade, alcance, reincidência e capacidade econômica. Os valores poderão ser aplicados em dobro em caso de reincidência.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 967/15 , do ex-deputado Delegado Waldir (GO). O projeto original pretendia proibir em todo o País publicidades de lingerie que explorem a imagem de mulheres e seus corpos.
Autorregulação
Ao analisar a proposta, Gayer lembrou a publicidade como elemento essencial da vida moderna, em especial para setores como lingerie e moda íntima, e destacou que a imposição de proibições rígidas poderia gerar insegurança jurídica, já que conceitos como “exploração do corpo feminino” são subjetivos e sujeitos a múltiplas interpretações.
Ele ressaltou ainda que o modelo de autorregulação publicitária, conduzido pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), já dispõe de normas éticas voltadas à proteção da dignidade humana.
“Optamos por aproveitar a oportunidade para enfrentar de forma mais direta um problema específico e urgente: a erotização de crianças e adolescentes em conteúdos publicitários”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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