Sábado, 13 de Junho de 2026
24°

Tempo nublado

Salvador, BA

Cidades Troca de Presentes

Direitos do consumidor na troca de presentes de Natal, confira aqui

Como trocar presentes

25/12/2025 às 20h08 Atualizada em 25/12/2025 às 20h13
Por: Redação Fonte: TRB
Compartilhe:
Foto: Re
Foto: Re

Passado o Natal, é comum que muitas pessoas procurem as lojas para trocar presentes, seja por defeito, tamanho inadequado ou desagrado. Para evitar problemas, é essencial exigir e guardar a nota ou cupom fiscal: o documento é necessário para acionar a garantia ou solicitar troca.

As lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivo de gosto ou tamanho, a menos que isso esteja previsto na política de troca informada ao consumidor. Por isso, é importante verificar etiquetas, a nota fiscal ou combinar no momento da compra as condições e prazos.

Prazo para conserto:

- 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos perecíveis);

- 90 dias para produtos duráveis (exemplos: eletrodomésticos, eletrônicos, veículos).

Defeito não solucionado no prazo

O consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.

Direito de arrependimento

Vale apenas para compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos. O prazo é de sete dias, a contar da compra ou do recebimento do produto, e não é necessário justificar o motivo.

Atendimento

Reclamações também podem ser registradas pelo atendimento eletrônico disponível no site.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias